Sancionada a Lei que permite a concessão do auxílio-doença sem perícia médica
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 8 de set. de 2022
- 1 min de leitura
A nova lei permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem perícia médica.
A partir de agora, os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia média podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do MEUINSS.
Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho.
Para iniciar o processo de concessão do benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação através do MEUINSS, site ou aplicativo.
Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para o auxílio-doença acidentário.
Permite também:
A realização da perícia médica de forma remota;
A facilitação do cadastro de segurados especiais: pescadores artesanais
E a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, com o objetivo de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.
A nova lei é fruto da Medida Provisória 1.113/2022, aprovada no Senado em Agosto de 2022. Fonte: https://previdenciarista.com/blog/governo-sanciona-a-lei-que-permite-a-concessao-do-auxilio-doenca-sem-pericia-medica/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=50ec535837-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-50ec535837-28425792&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-50ec535837-28425792&mc_cid=50ec535837&mc_eid=c3ce37ecd3
Posts recentes
Ver tudoNovo piso salarial para o Estado de São Paulo Foi fixado em R$ 1.640,00, em vigor a partir de 01.06.2024, o piso salarial mensal dos...
Após a reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade...
O STF, em 22/03/2024, julgou as ADIS 2110 e 2111 e definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados...
コメント