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Sancionada a Lei que permite a concessão do auxílio-doença sem perícia médica

A nova lei permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem perícia médica.

A partir de agora, os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia média podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do MEUINSS.

Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho.


Para iniciar o processo de concessão do benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação através do MEUINSS, site ou aplicativo.

Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para o auxílio-doença acidentário.

Permite também:


A realização da perícia médica de forma remota;

A facilitação do cadastro de segurados especiais: pescadores artesanais

E a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, com o objetivo de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

A nova lei é fruto da Medida Provisória 1.113/2022, aprovada no Senado em Agosto de 2022. Fonte: https://previdenciarista.com/blog/governo-sanciona-a-lei-que-permite-a-concessao-do-auxilio-doenca-sem-pericia-medica/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=50ec535837-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-50ec535837-28425792&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-50ec535837-28425792&mc_cid=50ec535837&mc_eid=c3ce37ecd3

 
 
 

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