Portaria MPS 125/26
Portaria MPS nº 125/2026: atenção ao prazo de cumprimento das decisões do CRPS pelo INSS A Portaria MPS nº 125/2026 trouxe pontos importantes para a prática previdenciária, especialmente no andamento dos recursos administrativos perante o CRPS. Um dos destaques está no artigo 117, § 1º, que prevê que a decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social deverá ser cumprida pelo INSS no prazo máximo de 60 dias, contados da disponibilização no sistema de Recursos,

