STF retoma julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 10 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Após a reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria: “também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial”.
Obrigação de exercer atividade insalubre
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo”. Dessa forma, a entidade definiu como inconstitucional.
Ainda segundo o portal Conjur, “a CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma”.
Até o momento da publicação, quatro ministros se manifestaram: “dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma”.
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