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STF retoma julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial


Após a reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria: “também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial”.



Obrigação de exercer atividade insalubre



Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo”. Dessa forma, a entidade definiu como inconstitucional.



Ainda segundo o portal Conjur, “a CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma”.



Até o momento da publicação, quatro ministros se manifestaram: “dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma”.



 
 
 

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