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Revisão da Vida Toda

O STF, em 22/03/2024, julgou as ADIS 2110 e 2111 e definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Isso acaba com as possibilidades da Revisão da Vida Toda.

 
 
 

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