Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação.
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 4 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato. Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato
Fonte: TJSP - Processo 1001089-32.2023.8.26.0003
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5803
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