top of page

Revisão INSS - Se aposentou entre 11/1999 a 06/2019 e trabalhou em mais de um emprego

Após o advento da Lei 9.876/99 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.


A decisão permite a revisão de qualquer benefício com DIB (Data de Início do Benefício) entre 29/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e 17/06/2019 (data da Lei 13.846/2019) que contou com atividades concomitantes (mais abaixo neste artigo mostramos como identificar se houve recolhimentos de atividades concomitantes na carta de concessão)


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Revisão da Vida Toda

O STF, em 22/03/2024, julgou as ADIS 2110 e 2111 e definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados...

 
 
 

Comments


Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page