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Requisitos da Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário:


1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;


2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

OBSERVAÇÃO: A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, e pode ser recuperada com tratamento médico. Já a incapacidade permanenteé aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.


No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício


 
 
 

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