Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 6 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
Texto completo clique: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1176.htm?fbclid=IwAR2EH-Jcm2PmdDJlVtYPiSej8HIUILPYsI50vnMNq5XZrvcmHWzwEp2zcgI
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