Receita Federal consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à CofinsReceita Fed
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 16 de out. de 2019
- 1 min de leitura
Receita Federal consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins
A Receita Federal publicou nesta segunda, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos.
Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte.
Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins.
Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos.
Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.
Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.
Fonte: Fenacon
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