Protesto de Cheque
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 18 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
No caso do cheque, que têm lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.
Se o cheque for protestado fora do prazo legal o que eu posso fazer?
Havendo o protesto após o prazo de prescrição, o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação e indenização por danos morais.
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