Prorrogada a concessão de auxílio emergencial de R$ 600,00 para algumas atividades
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 1 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
O Governo Federal alterou o Decreto nº 10.316/2020, que regulamenta a Lei nº 13.982/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da Covid-19, determinando que fica prorrogado o auxílio emergencial pelo período complementar de 2 meses, na hipótese de requerimento realizado até 02.07.2020, desde que o requerente seja considerado elegível.
Mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família, bem como substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.
(Decreto nº 10.412/2020 - DOU 1 de 01.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
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