Por estar na ativa, servidora diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de IR
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 14 de set. de 2019
- 2 min de leitura
Por estar na ativa, servidora diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de IR
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama. Segundo os autos, a servidora pública federal - em virtude do câncer - solicitou a isenção do Imposto de Renda sobre seus vencimentos e a restituição das quantias pagas indevidamente desde 2005, quando foi confirmada a doença. Na primeira instância, o pedido foi negado. Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a comprovação de que a mulher é portadora de neoplasia maligna afastaria a tributação de Imposto de Renda Pessoa Física dos seus rendimentos. No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda Nacional pediu a reforma do acórdão sob o argumento de que, como a contribuinte se encontra em pleno exercício das suas funções, a legislação que estabelece a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna não pode ser aplicada ao caso dela, uma vez que a isenção somente pode ser aplicada a aposentados e pensionistas. Isenção O relator, ministro Og Fernandes, explicou que a legislação estabelece que somente os inativos ou pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do IR sobre seus vencimentos. "A orientação desta Corte Superior é no sentido de que a isenção tributária prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 alcança somente os proventos daqueles portadores de moléstia grave que se encontrem em inatividade", frisou. O ministro explicou que, por não estar aposentada, a servidora pública não poderia solicitar a isenção. "No caso dos autos, o tribunal de origem expressamente consignou que a contribuinte não demonstrou que se encontra aposentada", disse o ministro ao dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a sentença que negou o pedido de isenção. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: http://www.lex.com.br/noticia_27871921_POR_ESTAR_NA_ATIVA_SERVIDORA_DIAGNOSTICADA_COM_CANCER_NAO_PODE_PEDIR_ISENCAO_DE_IR.aspx
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