Novos valores de depósito recursal valem a partir de agosto de 2020
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 22 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reajustou os valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
As mudanças entrarão em vigor em 1º de agosto de 2020.
Pela nova tabela, a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Em caso de recurso em ação rescisória, interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o valor foi corrigido para R$ 20.118,30.
Os reajustes foram estabelecidos pelo Ato 287/20 do TST e calculados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de julho de 2019 a junho deste ano.
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