Divórcio On-Line
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 29 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
O divórcio extrajudicial é o divórcio realizado diretamente em cartório, não sendo necessário entrar com uma ação judicial para realizar a dissolução do casamento, tornando-se o procedimento mais rápido e em alguns casos até mais barato.
E, desde de 2020, é possível que seja realizado de maneira online, pela plataforma chamada e-Notariado.
Para isso, primeiro é necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.
Uma vez obtido este certificado, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.
Vale lembrar que é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento e que a chamada de vídeo será gravada e arquivada na plataforma notarial.
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