Direitos que o consumidor tem, mas não sabe!
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 2 de dez. de 2019
- 1 min de leitura
1) Direito de desistir de compras realizadas à distância
2) Nome limpo até 05 dias após o pagamento da dívida
3) Ser cobrado por dívida sem constrangimento ou ameaça
4) Devolução em dobro de cobrança indevida
5) O fornecedor é responsável por defeitos de fabricação (mesmo fora do período de garantia)
Veja o texto completo publicado por Elaine V Caliman Soares no site: https://jus.com.br/artigos/69016/direitos-que-o-consumidor-tem-mas-nao-sabe?utm_source=boletim-diario&utm_medium=newsletter&utm_content=titulo&utm_campaign=boletim-diario_2019-12-02
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