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Resolução 318/20 - CNJ: Prazos processuais ficam suspensos nos Estados em lockdown

Caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico.


A medida consta na resolução 318/20, publicada pelo CNJ nesta quinta-feira,7.


Nos Estados em que o lockdown não foi decretado, caso seja verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, a resolução 318 autoriza que os tribunais solicitem ao CNJ a suspensão dos prazos, de forma prévia e fundamentada. 


De acordo com o ato do Conselho, a suspensão valerá pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.


A resolução 318/20 prorroga a data de vigência das resoluções 314/20 e 313/20 até o dia 31 de maio. 


Fonte: Migalhas

 
 
 

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