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Barroso suspende tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS

Barroso suspende tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS


Apreciação pelo plenário está prevista para dezembro.

O ministro Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do FGTS pela TR - Taxa Referencial.


Prejuízo

Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao IPCA – E Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que medem a inflação. Sua pretensão, na ADIn, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.


Cautelar

Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo STF e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo STJ sobre a matéria.

Processo: ADIn 5.090


Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI310535,41046-Barroso+suspende+tramitacao+de+processos+que+tratam+da+utilizacao+da?U=08ac6c14_c4a&utm_source=informativo&utm_medium=72&utm_campaign=72

 
 
 

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