A contratação pelos municípios de escritórios de advocacia sem licitação
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 23 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Repita-se que a mera existência de corpo jurídico próprio, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público.
Fonte:
https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1388748690/a-contratacao-pelos-municipios-de-escritorios-de-advocacia-sem-licitacao?utm_campaign=newsletter-daily_20220223_12070&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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