A base de cálculo do ITBI - STJ
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 20 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Decisão de 11/11/2021 do Superior Tribunal de Justiça sobre a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Tese fixada pela Corte:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Fonte: Jus.com - https://jus.com.br/artigos/97824/a-base-de-calculo-do-itbi-na-jurisprudencia-do-stj?utm_source=boletim-diario&utm_medium=newsletter&utm_content=titulo&utm_campaign=boletim-diario_2022-05-20
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