Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2019
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 19 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2019.
A DITR deverá ser apresentada no período de 12.08 a 30.09.2019, por intermédio do programa ITR/2019, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), http://rfb.gov.br.
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2019;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2019 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019 - DOU 1 de 17.07.2019)
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Boletim IOB Urgente de 19/07/2019
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