LIBERDADE DE CRENÇA Bolsonaro sanciona lei que autoriza falta escolar por motivos religiosos
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 17 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para permitir que estudantes faltem a aulas e provas por motivos religiosos. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (4/1) do Diário Oficial da União.
Alunos regularmente matriculados em instituições de ensino público ou privado, em qualquer nível, podem pedir que sejam apresentadas alternativas caso tenham algum motivo religioso para a ausência.
"É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno," uma prestação alternativa, diz o texto.
Nesses casos, os estudantes podem ter as provas ou aulas remarcadas para outra data ou turno ou substituídas por trabalhos escritos com tema a ser definido pela unidade educacional. A lei entra em vigor em 60 dias, e as instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança, que não se aplica aos colégios militares.
Dentre os beneficiários da nova norma estão os praticantes de crenças que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
Para fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, até 2017, esses estudantes precisavam entrar no local no mesmo horário dos demais candidatos, às 13h, mas começavam o exame após as 19h. Em 2016, 76 mil estudantes estavam nessa situação.
Leia aqui a íntegra da Lei nº 13.796/2019.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-04/bolsonaro-sanciona-lei-permite-falta-escolar-motivo-religioso
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