Portadores de doenças graves tem direito a isenção de impostos
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 27 de jul. de 2017
- 1 min de leitura
Aquelas pessoas portadores de doenças graves tem direito a isenção de impostos, como por exemplo, imposto de renda.
Reza o artigo 6º., inciso XIV, da Lei 7.713/88:
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(omissis)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
(omissis)
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