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Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Organização Mundial da Saúde estima que 70 milhões de pessoas no mundo vivam com alguma forma do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo relatório do Centro de Controle de Doenças e Prevenção publicado no dia 2 de dezembro de 2021, uma em cada 44 crianças aos 8 anos de idade é diagnosticada com o Transtorno do Espectro do Autismo nos Estados Unidos. O número representa um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para 54 — divulgado em 2020). Se estima que em uma transposição dessa prevalência (de 2,3% da população) para o Brasil, teríamos hoje cerca de 4,84 milhões de autistas no país. Porém, até a data que escrevemos este artigo, ainda não temos números oficiais de prevalência de autismo no Brasil. Vale conferir o gráfico recente da prevalência de autismo nos Estados Unidos:



O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por vezes está relacionada a uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo, realizadas de forma repetitiva. O autismo é um espectro: isso significa que cada pessoa autista experimenta diferentes combinações de traços autistas, em diferentes intensidades. Ou seja, as pessoas nessa condição podem apresentar sintomas diferentes do transtorno, desde os mais leves até aos mais graves e intensos. Inclusive, por apresentar vários níveis, existem pessoas com o TEA que conseguem estudar e trabalhar com poucos prejuízos. Entretanto, ainda que o quadro seja de autismo leve, sempre existirão limitações e dificuldades sociais. Para todos os efeitos legais a pessoa que esteja dentro do Espectro Autista deve ser considerada deficiente. Ou seja, todos os direitos reservados às pessoas portadoras de outras modalidades de deficiência também podem ser aplicados às pessoas no espectro. Quando falamos em direitos previdenciários, importante salientar que não existe nenhum benefício específico ou exclusivo para as pessoas autistas. Entretanto, estando cumpridos os demais requisitos que cada benefício exige, é possível que a pessoa diagnosticada com TEA tenha direito aos benefícios previdenciários. O diagnóstico e o tratamento precoces do autismo otimizam a capacidade das crianças de aprender, envolver-se com os outros e desenvolver independência. E é justamente nesse cenário que se revela a importância da obtenção de auxílio financeiro da Previdência Social para garantir uma melhor qualidade de vida para o autista. Na situação das crianças, por exemplo, caso a família seja de baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada. Acompanhe! Quais são os direitos garantidos por lei? A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais” (artigo 1º, § 2º). Ou seja, todos os direitos reservados aos deficientes também podem ser aplicados às pessoas nessa condição, desde que apresentem: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A lei ainda assegura alguns direitos específicos para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista, valendo destacar os seguintes: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde. Por fim, o artigo 3º, IV, d, da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa autista o acesso à Previdência Social. Benefícios do INSS Ainda que não exista nenhum benefício do INSS específico para as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista, é importante ressaltar que a pessoa portadora desta condição poderá preencher os requisitos para a obtenção de outro benefício Previdenciário. Vale conferir: Auxílio por incapacidade temporária O antigo auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho. Após fazer o pedido do benefício, será feita uma perícia médica a cargo do INSS. Esta é uma etapa extremamente importante justamente porque é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou rejeitada pelo INSS. Inclusive, para aumentar as chances de conseguir o benefício, deixamos aqui 5 dicas de ouro para quem vai realizar perícia médica no INSS: https://spredemann.jusbrasil.com.br/artigos/1285918868/5-dicas-de-ouro-para-quem-vai-realizar-perici... Abaixo elencamos os requisitos para ter direito ao auxílio-doença: Estar incapacitado para o trabalho; Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses; Possuir qualidade de segurado. Aposentadoria por invalidez Agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome já diz, é um benefício destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer atividades laborais. São os requisitos: incapacidade permanente ao trabalho; qualidade de segurado; carência mínima de 12 meses. Aposentadoria da pessoa com deficiência A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência, seja de grau leve, médio ou grave. O grau de deficiência será constatado em uma perícia a cargo do INSS e servirá para determinar o direito, ou não, à aposentadoria antecipada. Ou seja, a pessoa deficiente, ainda que tenha trabalhado e continue trabalhando, terá direito a se aposentar antes do que os demais contribuintes. Existem duas categorias da aposentadoria da pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. Veja os requisitos: Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), justamente por se enquadrarem na condição de deficiente. Isso porque, para ter direito a esse benefício, não é necessário ter realizado contribuições previdenciárias. O BPC é um benefício assistencial que possui como objetivo ajudar as pessoas que não conseguem ter o seu sustento provido pelo núcleo familiar, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. Elencamos as principais regras para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada: Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico; No caso da pessoa com deficiência, não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional; Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa. Essa última regra é a principal para definir quem terá ou não direito a receber o benefício assistencial, já que é necessário comprovar a situação de miserabilidade. Para isso é necessário realizar um cálculo bem simples, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas que vivem na mesma casa. De acordo com o valor do salário-mínimo de 2021 (R$ 1.100,00), a renda máxima deverá ser de R$ 275,00 reais por pessoa (1/4 do salário-mínimo). Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1.100,00, por exemplo, estará preenchido o requisito para a obtenção do benefício. É importante ressaltar que em muitos casos o requisito da renda pode ser flexibilizado caso comprovada a necessidade da família e existam gastos que podem ser abatidos desta conta. Se o seu benefício foi negado, provavelmente o INSS entendeu ou que a renda total da sua família é superior ao limite, ou a deficiência não ficou comprovada durante a perícia. Mas, caso tenha mesmo direito, você pode reverter essa situação com uma ação na Justiça, sendo importante contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Conclusão Agora você já sabe que, apesar de não existir um benefício específico para pessoas autistas, ainda é possível ter direitos no INSS e receber auxílio financeiro. Ainda existem outros benefícios que devem ser assegurados para os Autistas, tais como acesso a atendimento multiprofissional, acesso aos medicamentos, isenção de imposto de renda em caso de aposentadoria e pensões, aquisição de veículo com isenção de impostos, etc. Por isso recomendamos que seja sempre consultado um profissional qualificado, que poderá lhe passar todas as orientações e lhe auxiliar na adoção das medidas necessárias para que os direitos sejam garantidos. Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe este artigo com as pessoas que você conhece e que possam ter direito aos benefícios do INSS. Clique em 👍 e em seguir para ser notificado das nossas publicações. Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar e trocar ideias a respeito, entre em contato conosco que será um prazer continuar esse assunto: eloisa@moy.adv.br Um abraço e até a próxima


Fonte: https://spredemann.jusbrasil.com.br/artigos/1335547749/autismo-conheca-os-beneficios-da-previdencia-social?utm_campaign=newsletter-daily_20211208_11955&utm_medium=email&utm_source=newsletter


 
 
 

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