Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade.
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 30 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Para que o comprador seja considerado o efetivo dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor; não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo, tem que ter escritura e principalmente ter o registro no cartório de imóveis, cujo documento se chama matrícula.
De acordo com o Código Civil, a transferência da propriedade de bem imóvel só efetiva com o registro do instrumento de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Ou seja, sem o registro no cartório de imóveis, o vendedor continua sendo considerado o dono do bem, aí que está o perigo, pois ele pode vender o imóvel novamente a outra pessoa ou mesmo cometer alguma falta junto a justiça e este imóvel ser bloqueado ou penhorado pela justiça e, aí fica um pouco complicado para resolver o problema, mas não é impossível.
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