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Salário significativo não impede concessão de gratuidade de justiça

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de justiça

por RM


1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a agravo, à unanimidade, para conceder gratuidade de justiça a parte com ganhos salariais significativos, mas sem capacidade de suportar as despesas processuais em razão do comprometimento da renda com empréstimos bancários.


A interessada solicitou a gratuidade de justiça em ação de arbitramento (determinação de valor) de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.


 
 
 

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