RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DO TETO
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 19 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Quem tem direito à restituição de contribuições acima do teto?
Você pode pedir a restituição sempre que o valor pago de “INSS” incidiu sobre valor acima do limite máximo do salário-de-contribuição no RGPS, previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91
Quem pode pedir a restituição?
Qualquer segurado do INSS que contribuiu acima do teto!
Isso acontece muito quando o responsável por recolher a contribuição é terceiro (desconto da contribuição na fonte), e não o próprio segurado.
segurados que possuem contribuição do INSS retida na fonte
segurados que exercem atividades concomitantes
Exemplo de segurados em que isso é comum:
Médicos e dentistas (contribuinte individual que presta serviços a cooperativas e instituições de saúde)
Portuários, movimentadores de mercadorias (trabalhadores avulsos)
Freelancers (contribuinte individual pessoa física que presta serviço a empresa)
Professores do ensino privado e ensino público (empregados ou servidores públicos, que possuem às vezes até 3 vínculos pra conseguir remuneração acima do teto)
Servidores de Prefeituras sem RPPS (ou seja, que recolhem pro RGPS)
Prazo para pedir restituição:
5 anos, isso porque se trata de pedido de repetição de indébito tributário, já na vigência da Lei Complementar 118/2005.
Assim, é preciso observar entendimento consolidado no julgamento do RE 566621/RS sobre o prazo prescricional dessas ações.
Como calcular a restituição de contribuições sobre salários acima do teto?
Somar as contribuições do mês, de cada fonte
Subtrair do resultado anterior o valor da contribuição sobre o teto*
Corrigir a diferença encontrada pela SELIC, considerando que:
O termo inicial da correção é a partir da data do pagamento
Você deve somar 1% no mês da restituição, conforme determina a legislação tributária
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