Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abrilResolução do CNJ suspende p
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 12 de dez. de 2022
- 4 min de leitura
Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril
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19 de março de 2020, 17h18
Por André Boselli
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
Resolução foi assinada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Dias Toffoli
G.Dettmar /Agência CNJ
O objetivo principal é estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus.
O "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Isto é, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como integrantes do grupo de risco — por exemplo, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras que podem conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio com o vírus.
Durante o "Plantão Extraordinário", o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal.
Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde. Outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pelo documento também devem ser garantidas.
Outras medidas
Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias também fica garantida. São elas:
* Habeas Corpus e mandado de segurança;
* Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
* Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
* Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
* Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
* Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
* Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
* Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
* Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
* Autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Clique aqui para ler a Resolução
Resolução 313/2020 CNJ
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André Boselli é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2020, 17h18
COMENTÁRIOS DE LEITORES
8 comentários
PROCESSOS ELETRÔNICO
Alberto_Bezerra (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
20 de março de 2020, 11h16
Não faz o menor sentido a suspensão atingir processos virtuais. Realmente, a OAB não fará nada. Muito pelo contrário, ao que parece até fez essa recomendação. Acho que deveria ir uma comissão, que não a OAB, pedir isso ao CNj
Responder
QUAL VIDA VALE MAIS?
EduardoChaves (Advogado Autônomo - Consumidor)
20 de março de 2020, 5h33
São mesmo privilegiados! Qual categoria goza de tamanha segurança? Pessoas comuns trabalham, com ou sem vírus! Talvez esta praga sirva para nós mostrar que a autotutela, apesar de ser primitiva, é mais eficiente do que a Justiça.
Responder
GOEBBELS, DE NOVO!
Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
21 de março de 2020, 1h20
Virou uma certa mania, por aqui, o uso da tática de Goebbels, Ministro da Propaganda de Hitler, a quem se atribui a frase: uma mentira dita 100 vezes vira verdade.
Tem-se espalhado que a suspensão de prazos equivale a férias do Poder Judiciário.
Isso é mentira! Trabalhamos em tempo integral. Quem tem a sorte de ter só processos eletrônicos (não é o meu caso) pode fazer isso de casa sem maior problema.
E, quando um Tribunal ousou não suspender prazos imediatamente, tomou até nota pública da OAB contra (TRF/4, da OAB/RS).
TERRA DO JERIMUM
Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório)
20 de março de 2020, 0h40
Enquanto alguns têm os seus subsídios garantidos pela "viúva", enquanto dormem em casa, sob o pretexto de se protegerem, outros são proibidos (indiretamente) de trabalhar e prover o seu sustento de sua família.
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