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Pensão por morte - Requisitos

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceram. Ela tem como objetivo garantir uma proteção financeira aos familiares do segurado após o seu óbito.

Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte são definidos pela legislação previdenciária. Os dependentes são:

Cônjuge: o (a) esposo (a) ou companheiro (a) do segurado falecido (a), desde que comprove o casamento;

Companheiro (a): a pessoa que mantinha união estável com o segurado (a) falecido (a), caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família;

Filhos (as): os filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos) quanto os filhos maiores de 21 anos que sejam incapazes de se sustentar devido a deficiência física ou mental;

Pais: os pais do (a) segurado (a) falecido (a), desde que comprovem dependência econômica;

Irmãos: os irmãos do (a) segurado (a) falecido (a), desde que comprovem dependência econômica e sejam menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos).

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o (a) segurado (a) falecido (a) deve ter contribuído para a Previdência Social ou ter preenchido a carência para o benefício (número mínimo de contribuições exigido pelo INSS).

IMPORTANTE: A lei do INSS estabelece uma ordem de preferência entre os dependentes. O cônjuge, companheiro (a) e os filhos têm prioridade no recebimento do benefício em relação aos pais e irmãos, por exemplo. Assim, se existir dependente cônjuge e pais, os cônjuges tem preferência sob os pais.

ATENÇÃO: As regras e critérios para a concessão da pensão por morte podem variar ao longo do tempo de acordo com as alterações na legislação previdenciária. Por isso, é importante buscar informações atualizadas junto no INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para esclarecer dúvidas específicas ou ajudá-lo a resolver o caso


 
 
 

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