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O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer.

Quem são os dependentes que podem receber pensão por morte?


De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:

o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado; os pais; o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.


Lembrando que a existência de algum dependente de um grupo, exclui o direito dos dependentes dos grupos seguintes. Assim, se houve cônjuge, por exemplo, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.


Quais os principais documentos para pedir pensão por morte?

Cônjuge (marido ou esposa)

Certidão de óbito do segurado;

Certidão de casamento.


OBS: O ex-cônjuge também tem direito à pensão, desde que comprove que dependia economicamente do falecido. O recebimento de pensão alimentícia comprova essa dependência. Caso não receba essa pensão, pode comprovar a dependência com o rol de documentos de companheiro(a) abaixo.


Companheiro/a (união estável)

certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);

sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável; certidão de nascimento de filho havido em comum;

declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias;

prova de mesmo domicílio;

prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;

procuração outorgada pelo segurado ao interessado;

conta bancária conjunta;

registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;

apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;

escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.


OBS: Para comprovar a união estável qualquer meio de prova vale, ok? Assim, aqui vale também a "criatividade". Quanto mais provas e indícios, melhor. OBS 2: Atualmente a lei exige "prova contemporânea" da união estável dentro de um período de 24 meses antes do óbito. Então, busque sempre por provas dentro desse período.

Filho(a)

Certidão de óbito do segurado;

Certidão de nascimento do filho;

Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.


OBS: Para o enteado e o menor tutelado, é exigida declaração do segurado e comprovação da dependência econômica, com o rol de documentos citados acima para a união estável.

Pais e irmãos

documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;

certidão de óbito do segurado;

declaração do imposto de renda do segurado;

disposições testamentárias;

prova de mesmo domicílio;

prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;

procuração outorgada pelo segurado ao interessado;

conta bancária conjunta;

registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;

apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;

escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.


OBS: As observações feitas para o companheiro (a) também valem aqui, ok? Então, para comprovar a dependência econômica qualquer meio de prova vale. Ademais, aqui também é exigida a "prova contemporânea", então sempre busque por provas próximas ao óbito.


Fonte: Site Previdencialista

 
 
 

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