INSS firma parceria com cartórios para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 7 de out. de 2021
- 2 min de leitura
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) firmaram uma parceria para a concessão de Pensão por Morte e Salário-Maternidade. Os órgãos firmaram o acordo do projeto piloto na última sexta-feira (1).
A parceria entre o INSS e a Arpen permite que o segurado solicite os benefícios de salário-maternidade e pensão por morte diretamente nos Cartórios de Registro Civil do país ao fazer o registro de nascimento do filho ou registro de óbito do beneficiário.
Assim, de acordo com a Arpen, é possível ter a resposta sobre a concessão do benefício em tempo real, no ato do registro. Dessa forma, o cartório verificará o direito do segurado ao benefício. Caso a resposta seja positiva, efetua-se o requerimento com os devidos documentos e envio da autorização ao INSS.
Além do requerimento dos benefícios, o acordo ainda prevê o recebimento de procurações de representação do segurado junto ao sistema do INSS.
Segundo a Arpen, o projeto piloto do Acordo de Cooperação Técnica terá início em 15 de outubro, envolvendo alguns cartórios de diferentes regiões do país, e terá duração de 30 dias. Após esse período, caso a medida tenha boa repercussão, ela poderá ser ampliada para todos os cartórios do Brasil.
O que pensam os especialistas?
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) se pronunciou sobre o tema, por meio de nota, apontando o receio dos impactos desse novo serviço. Para os especialistas, os cartórios não estão habilitados para realizar as análises previdenciárias.
O Instituto aponta que o acesso formal nunca esteve tão ampliado na previdência.
“O desafio deste acordo é o acesso material, que com certeza não ocorrerá, gerando não apenas indeferimento, mas também concessões com falhas. O caso da pensão é emblemático: mal encaminhado pode gerar concessão, porém por 4 meses, gerando frustração e problemas sociais, pois quando o cidadão for ao banco buscar a 5ª parcela e descobrirá que só foi concedido por apenas 4 meses.”
A preocupação do IBDP é com os desdobramentos desse projeto piloto, visto que não se trata apenas de um ato protocolar, mas que exige conhecimento sobre a matéria.
Atualmente, a solicitação dos benefícios ocorre por meio do Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Para os casos de solicitação de Pensão por Morte, a concessão exige a apresentação de provas específicas, conforme o dependente que efetua o requerimento. Em razão disso, a documentação necessária pode variar bastante.
Desde a certidão de casamento, no caso de cônjuge, até documentos que demonstrem a união estável, no caso de companheiros, nem sempre se trata de um requerimento simples. Não raro, o segurado acaba necessitando da instrução de um profissional especializado.
Por outro lado, o Salário-Maternidade cabe à segurada gestante, adotante ou àquela que passou por aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. O salário-maternidade ainda caberá ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção. O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada.
Assim, são diversas questões pertinentes que implicam na concessão dos benefícios e que tornam necessário o auxílio de um profissional.
Fonte: Previdenciarista
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