Danos Morais por Abandono Afetivo
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 25 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Abandono afetivo é a ação ou omissão (dolosa ou culposa) dos pais que constitua ato ilícito e que atente contra os seus deveres de assistirem, criarem e educarem os filhos menores, provendo o seu sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável previstos no artigo 229 da Constituição Federal, o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e que cause trauma psicológico ao filho (dano).
Veja também: https://andersonsalesala.jusbrasil.com.br/artigos/487490710/prazo-prescricional-da-acao-de-danos-morais-por-abandono-afetivo
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