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Da partilha do FGTS no divórcio e na dissolução da união estável

Da partilha do FGTS no divórcio e na dissolução da união estável

A divisão do FGTS no divórcio irá depender do regime de bens adotado pelo casal, inclusive o STF já se manifestou sobre o direito da ex, ou do ex, ter direito a parte do FGTS.

Comunhão parcial de bens: o casal que adotou o regime da comunhão parcial de bens no divórcio tem que dividir apenas os valores depositados na conta vinculada no FGTS durante o casamento, excluindo o que foi depositado antes do casamento.

E como fazer para receber a parte do FGTS que tem direito?

Os valores do FGTS só podem ser sacados em determinados casos, conforme as regras de saque. Neste caso, o divórcio não autoriza que seja feito o saque do saldo a que o ex ou a ex tem direito, assim deverá aguardar que seja possível sacar o saldo.

O que pode ser feito para tentar preservar o direito ao saldo no saque, é pedir que o juiz envie um ofício para a Caixa, informando que foi feito o divórcio e que na partilha de bens ficou determinado que o ex ou a ex tem direito a parte do saldo.

Isso é uma tentativa de preservar o direito do ex ou da ex, já que o titular da conta pode sacar todo o dinheiro e não repassar o valor partilhado.

Na união estável o FGTS tem que ser dividido?

Sim, assim como acontece no casamento, na união o FGTS deve ser dividido no caso de dissolução da união, observado as regras do regime de bens adotado na união.

Maiores detalhes vejam na publicação da doutora Adriane Felix Barbosa.


 
 
 

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