Como funciona a pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros?
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 21 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
A obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser determinada ao ex-marido ou a ex-esposa, ou, ainda, ao ex-companheiro (a) em duas situações:
COMO FORMA DE GARANTIR O SUSTENTO DO OUTRO POR TEMPO DETERMINADO
Nessa ocasião, a pensão alimentícia a ser paga servirá para garantir a sobrevivência do ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) por um tempo.
Isto é, será pago um valor suficiente para que a parte vulnerável consiga sobreviver até arrumar um emprego e, assim, conseguir se manter sozinha com o fruto do próprio trabalho.
QUANDO O PADRÃO DE VIDA DE UMA DAS PARTES DIMINUI MUITO POR CONTA DO FIM DO RELACIONAMENTO
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Isso acontece, por exemplo, nas famílias onde um dos companheiros fica responsável pelos cuidados da casa e dos filhos e chega, inclusive, a abrir mão da sua própria profissão para isso, sendo que o outro fica responsável por se desenvolver profissionalmente e trazer dinheiro para dentro de casa.⠀⠀⠀⠀
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Quando o relacionamento termina, quem passou anos e anos se dedicando exclusivamente aos cuidados da família enquanto o outro evoluiu profissionalmente, se vê em uma situação econômica difícil e frágil, sem renda e deslocada (o) no mercado de trabalho, sem conseguir um emprego por falta de experiência e qualificação.
Já o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) possui emprego, renda e usufrui de uma condição econômica bem melhor.⠀⠀⠀⠀
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É por isso que, buscando uma forma de diminuir essa diferença econômica entre o ex-casal devido ao rompimento do seu relacionamento, e garantir à parte mais vulnerável que seja mantido o padrão de vida que ela tinha antes do término, é possível pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-marido ou ex-esposa se casados eram, ou ao ex-companheiro (a) no caso de união estável.
A pensão alimentícia, nesse caso, vai além de somente garantir a sobrevivência da parte vulnerável, bem como pode ser estipulada por prazo determinado ou indeterminado.
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