Como funciona a aposentadoria do MEI?
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 2 de jul. de 2021
- 7 min de leitura
02/07/2021 Como funciona a aposentadoria do MEI?
11.262.383. Esse é o número de Microempreendedores Individuais em atividade no Brasil. Quase 60% dos negócios no país são feitos por MEIs.
Porém, muitos deles não sabem ao certo como funciona a relação MEI e INSS.
Por isso, neste artigo vamos tratar sobre a Previdência Social do MEI, como contribuir como MEI, quais os benefícios previdenciários são devidos a esses contribuintes, como funciona a aposentadoria do MEI.
Para entender o vínculo do Microempreendedor Individual com o Instituto Nacional do Seguro Social é preciso saber quem é o MEI para o INSS.
Já que isso terá impacto nos benefícios e serviços que podem ser recebidos e usufruídos por essas pessoas.
Quem é o MEI no INSS
Aqueles que contribuem para a Previdência Social são chamados de segurados. Eles possuem esse nome porque o INSS é justamente uma espécie de seguro que cobre determinados eventos que acontecem na vida das pessoas.
Os segurados do são divididos em categorias. São os segurados obrigatórios e os facultativos, de acordo com a previsão da Lei 8.213/91.
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem uma atividade remunerada e são obrigados a contribuir, como o próprio nome diz.
Já os segurados facultativos contribuem porque querem estar cobertos pelo INSS, no entanto, eles não têm nenhuma obrigação, pois não desempenham um trabalho remunerado.
O Microempreendedor Individual exerce uma atividade remunerada por isso ele é considerado um segurado obrigatório.
No entanto, os segurados obrigatórios são divididos em subcategorias, são elas: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais.
A subcategoria que nos interessa são os contribuintes individuas, pois são os segurados que exercem atividades por conta própria: autônomos, profissionais liberais e o MEI.
Assim, MEI são considerados contribuintes individuais. Cada tipo de segurado recebe um tratamento diferente por isso é bom saber onde você se encaixa.
Como o MEI contribui para o INSS
Essa parte é extremamente importante, pois tem relação direta com o tipo de aposentadoria a que o MEI tem direito.
O MEI possui a possibilidade de contribuir para o INSS com um valor mais baixo. Isso acontece porque eles podem optar pelo Plano Simplificado de Contribuição do INSS. Funciona assim:
A contribuição do INSS é calculada utilizando dois conceitos: base de cálculo e alíquota.
A base de cálculo é o valor sobre o qual você vai escolher contribuir, devendo ser pelo menos o salário-mínimo. A alíquota é porcentagem da base de cálculo que você vai pagar.
Para a contribuição do contribuinte individual existem três alíquotas: 20%, 11% e 5%.
A regra geral é a alíquota de 20%. Porém o segurado pode optar por contribuir através de um plano simplificado e utilizar os percentuais de 11% ou 5%.
O percentual de 11% é destinado pode ser utilizado pelos contribuintes individuais e os facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculo. Ela obrigatoriamente será de salário-mínimo.
Já o percentual de 5% só pode ser utilizado pelo MEI e pelo segurado facultativo que é membro de família de baixa-renda e está inscrito no CADÚnico.
Aqui a base de cálculo será de salário-mínimo também.
Como o MEI paga os tributos de forma simplificada através da DAS-MEI, a alíquota automaticamente selecionada é de 5% do salário-mínimo. O que, em 2021, é equivalente ao valor de R$55,00.
Mas nem tudo são flores. O pagamento de uma contribuição mais baixa tem algumas consequências que podem ser negativas para algumas pessoas.
O MEI que contribui no plano simplificado não tem direito a todas as hipóteses de aposentadoria, o valor dos benefícios costumam ser limitados ao salário-mínimo e não podem pedir a emissão de certidão de tempo de contribuição (CTC).
A CTC é importante para aquelas pessoas que querem levar o seu tempo de contribuição no INSS para outros regimes, tais como: servidores públicos.
Porém, esses efeitos negativos podem ser evitados com a complementação das contribuições. Vamos tratar disso nos próximos tópicos.
Quais benefícios do INSS o MEI pode receber?
Muitas pessoas pensam que a contribuição do Microempreendedor Individual contam apenas para fins de aposentadoria e isso não é verdade.
Como mencionei, o MEI é considerado um contribuinte individual, logo ele tem direito aos mesmos benefícios que todos os outros segurados dessa categoria possuem. São eles:
⦁ Auxílio-doença (auxílio por incapacidade permanente)
⦁ Salário-maternidade
⦁ Aposentadorias
Os dependentes do MEI também podem requerer a pensão por morte em caso de falecimento ou o auxílio-reclusão quando há prisão em regime fechado.
O Microempreendedor individual não tem direito ao auxílio-acidente. Pois esse benefício é pago somente aos segurados empregados, avulsos e empregados domésticos.
A aposentadoria é um assunto mais extenso por isso vamos tratar no tópico seguinte.
Como funciona a aposentadoria do MEI
Conforme mencionei nos tópicos anteriores, o MEI tem direito à aposentadoria do INSS.
Porém, se ele contribui com o Plano Simplificado (5%) não tem direito a todas as regras previstas na legislação.
Para que você entenda isso, eu preciso te explicar como ficaram as aposentadorias após a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/19).
Após a reforma nós podemos dividir a aposentadoria em três grupos: as regras de direito adquirido, as regras de transição e a regra permanente.
Direito adquirido:
São as regras de aposentadoria que existiam no Brasil até a data da reforma da Previdência (13/11/19). São elas:
⦁ Aposentadoria por tempo de contribuição
⦁ Aposentadoria por idade
Essas hipóteses não desapareceram com a mudança promovida pela Reforma, porém elas só podem utilizadas por aqueles que cumpriram os requisitos antes do dia 13/11/19.
É o que chamamos de direito adquirido. Simplificando: as pessoas que cumpriram os requisitos adquiriam o direito de se aposentar conforme as regras anteriores.
Regras de Transição
Muitos não tinham direito adquirido na data da reforma da Previdência, porém estavam próximos de se aposentar.
Por isso, a reforma trouxe algumas regras mas brandas para aqueles que, na data da reforma, já contribuíam para o INSS, mas não estavam na época de se aposentar.
Ao todo temos cinco regras de transição para as aposentadorias comuns. Aliás, os segurados que têm o direito adquirido às regras anteriores também podem utilizar as regras acima caso sejam mais vantajosas para eles.
Regra atual
Aqueles que se inscreveram no INSS após 13/11/19 só podem se aposentar pela regra trazida pela reforma. Assim, eles não têm direito às regras de transição e muito menos têm direito adquirido.
Os requisitos são:
⦁ Mulheres: 62 anos de idade e 15 de contribuição
⦁ Homens: 65 anos de idade e 20 de contribuição
Antes da reforma da previdência, o MEI que não complementava as suas contribuições só possuía direito a aposentadoria por idade. Após a reforma, o MEI tem direito as regras de transição da idade e a regra permanente.
Resumindo:
1) MEI que começou a contribuir para o INSS antes de 13/11/19:
- Aposentadoria por idade (direito adquirido): 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 180 meses de contribuições em dia.
Lembrando que essa hipótese é só para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019.
- Aposentadoria por idade (regra de transição): 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 180 meses de contribuições em dia.
Porém, para as mulheres a cada ano acrescenta-se seis meses na idade até chegar em 62 anos. Em 2021, a idade para as mulheres está em 61 anos.
2) MEI que começou a contribuir para o INSS após de 13/11/19:
Regra atual: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.
E se eu quiser me aposentar por outras regras ou aumentar o valor da minha aposentadoria? Nesse caso você terá que complementar as contribuições.
Como complementar as contribuições do MEI
Para usufruir de todas as regras de aposentadoria, aumentar o valor dos benefícios e pedir a emissão de certidão de tempo de contribuição, o microempreendedor individual precisa complementar as contribuições.
A complementação deve ser feita para a alíquota de 20%. Como o MEI já paga 5% então ele precisa pagar mais 15%.
Já a base de cálculo pode ser o salário-mínimo ou um valor que o empreendedor recebe como retribuição da sua atividade, desde que limitado ao teto do INSS (pouco mais de R$6.000,00).
Para facilitar vamos imaginar a situação da Jessica. Ela é MEI e contribui com R$55,00 (5% sobre o salário-mínimo) todos os meses.
No mês de junho, após pagar sua contribuição mensal, Jessica percebeu que existe uma regra de aposentadoria mais benéfica para ela do que a aposentadoria por idade e deseja complementar suas contribuições.
Ela então resolveu contribuir com a alíquota de 20% sobre o salário que recebe todos os meses (R$2.000,00).
Como Jessica já recolheu 5% no mês de junho, agora ela irá pagar 15% sobre a base de cálculo que escolheu para totalizar 20%. Ela irá pagar 15% sobre R$2.000,00, resultando em uma contribuição no valor de R$300,00.
Veja que Jessica primeiro pagou sua contribuição como MEI e depois fez a complementação. Quem deseja aumentar o valor das contribuições deve fazer o mesmo.
Primeiro, pague sua contribuição mensal do MEI e depois pague uma segunda guia de complementação referente ao mês que você já recolheu.
No nosso exemplo, Jessica também poderia escolher fazer a complementação de 15% sobre o salário-mínimo, totalizando R$165,00 com o salário de 2021. Porém, se o objetivo dela era aumentar o valor da futura aposentadoria, tal contribuição não teria muito efeito.
O procedimento de complementação é feito através da emissão da guia complementar com o código 1910.
Outras questões sobre o MEI:
Para finalizar o artigo, eu separei alguns questionamentos que as pessoas podem ter se contribuírem como MEI.
MEI pode recolher INSS como facultativo?
Não é possível ser um segurado obrigatório e facultativo ao mesmo tempo. Como vimos, o MEI é um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, logo ele não pode contribuir facultativamente também.
Posso ser empregado CLT e MEI?
Diferente da primeira situação é possível contribuir como um empregado de carteira assinada e um microempreendedor individual ao mesmo tempo. Isso acontece porque quem exerce atividade remunerada deve contribuir para o INSS.
Se você trabalha com registro em carteira e também exerce uma atividade por conta própria você é segurado obrigatório nas duas atividades. A primeira como segurado empregado e a segunda como contribuinte individual.
Apesar de pagar a mais, a pessoa que se encontra nessa situação vai ter as contribuições somadas quando se aposentar. O que, provavelmente, vai aumentar o valor da aposentadoria.
MEI tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, se o microempreendedor individual apresentar incapacidade para continuar de forma permanente a atividade que desenvolve ele pode requerer a aposentadoria por invalidez, tal qual outros segurados.
Conclusão
Agora que você sabe como funciona a relação do MEI com a Previdência Social, será possível planejar de forma mais consciente a sua aposentadoria.
Fonte: JusBrasil - Como funciona a aposentadoria do MEI? (jusbrasil.com.br)
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