Requisitos para receber o auxílio-doença (não estamos tratando de aposentadoria)
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 3 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Essa carência, por outro lado, não será exigida em caso de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas na legislação: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
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