AASP ingressa no STF contra decisão de Gilmar que suspendeu processos dos planos econômicos
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 16 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
Em novembro, ministro determinou suspensão nacional de ações envolvendo expurgos inflacionários do plano Collor II pelo período de 24 meses. Em novembro, Gilmar determinou a suspensão nacional de ações sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao plano Collor II. A decisão impôs a suspensão pelo período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem a acordo coletivo, homologado em fevereiro de 2018 nos autos do RE 632.212. No MS coletivo, a AASP pondera que, durante os anos 90 e 2000, diversos Tribunais reconheceram o direito dos poupadores à reparação dos prejuízos sofridos nas cadernetas de poupança em virtude dos planos econômicos, mas que “muitos aspectos já pacificados a favor dos poupadores começaram a ser remexidos nos Tribunais, principalmente no STJ. E a jurisprudência começou a ser alterada”. Para a AASP, a decisão do ministro Gilmar Mendes “ultrapassa os limites do que a lei estabelece para os processos repetitivos, viola a Constituição Federal, e é extremamente prejudicial não apenas aos consumidores – que já tiveram uma decisão definitiva em suas causas, mas estão impedidos de finalizá-la –, mas também seus advogados, que veem prejudicado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, igualmente suspenso pela decisão ilegal”. Segundo a associação, a decisão ultrapassa limites do próprio processo, “respingando em quem não seria afetado pela decisão do recurso repetitivo”, a qual nunca poderia retroagir para alterar a coisa julgada. A AASP sustenta que ainda que a decisão de Gilmar viola princípios como os da duração razoável do processo, da autonomia da vontade, e ofende a coisa julgada, sendo ilegal. A entidade também afirma que não há qualquer embasamento jurídico para a suspensão de todos os processos que versem sobre os planos econômicos. Assim, requer liminar determinando, de imediato, o retorno do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em fase execução/cumprimento de sentença, que versem sobre os expurgos inflacionários, além de pedir a concessão de segurança para revogação da decisão do ministro Gilmar Mendes. Fonte: https://m.migalhas.com.br/quentes/298180/aasp-ingressa-no-stf-contra-decisao-de-gilmar-que-suspendeu-processos?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4561&utm_campaign=migalhas4561
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