25/02/2019 Imposto de Renda 2019
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 25 de fev. de 2019
- 2 min de leitura
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2019 está disponível para download a partir desta segunda-feira (25). O programa pode ser baixado no site da Receita Federal.
Também a partir de hoje os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter certificado digital.
Prazo de entrega e multa
A declaração deve ser entregue à Receita pela internet entre às 8h do dia 7 de março e às 23h59 de 30 de abril deste ano. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.
A declaração que for entregue depois do prazo deve ser apresentada pela internet utilizando o programa para envio da declaração ou o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Veja abaixo a data dos lotes de restituição do IR 2019 para quem tiver imposto a receber:
Mudanças na declaração
Na coluna “Rendimentos” da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do IR 2019, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, enquanto na coluna “Deduções” o título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores, foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” era encontrada no “Resumo da declaração”. A partir de agora, essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”.
Na ficha “Bens e Direitos” não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importados para 2019.
Quem é obrigado a declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
CPF para todos os dependentes
Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.
Dedução do imposto
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.
Fonte: Exame
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