Bancos poderão devolver ao INSS valores pagos a beneficiários que já faleceram
- Reynaldo Vilela de Magalhães
- 4 de fev. de 2019
- 1 min de leitura
A norma estava prevista na Medida Provisória 871, assinada no dia 18 deste mês, com o objetivo de combater fraudes na Previdência.
Uma resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta sexta-feira (01/02) autoriza os bancos a devolverem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores pagos a beneficiários já falecidos.
A norma estava prevista na Medida Provisória 871, assinada no dia 18 deste mês, com o objetivo de combater fraudes na Previdência. Antes, somente o próprio correntista ou seu representante poderia movimentar a conta e autorizar um débito.
Segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários, Luiz Felipe Veríssimo, a medida era necessária porque havia uma demora entre o comunicado do falecimento e o cancelamento do benefício, de modo que os depósitos continuavam sendo feitos muitas vezes mesmo depois que a pessoa já estava morta.
A conta do beneficiário era bloqueada, mas o representante recebia os valores remanescentes depois de algum tempo, normalmente após o inventário. Caso tenha havido um depósito irregular de benefício previdenciário, o INSS podia pedir a devolução.
Se a pessoa se recusasse a devolver, era inscrita em dívida ativa, mas depois de cinco anos a dívida prescreve — explica Veríssimo.
Agora, quando o INSS perceber que houve um depósito irregular após o falecimento do beneficiário, poderá solicitar a devolução diretamente ao banco, que poderá efetuar a transação automaticamente.
Por: Stephanie Tondo Fonte: Extra
Fonte: Site Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/39403/bancos-poderao-devolver-ao-inss-valores-pagos-a-beneficiarios-que-ja-faleceram/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+portalcontabeis+%28Contabeis.com.br+-+Not%C3%ADcias%2C+Artigos%2C+Legisla%C3%A7%C3%A3o%29
Posts recentes
Ver tudoNovo piso salarial para o Estado de São Paulo Foi fixado em R$ 1.640,00, em vigor a partir de 01.06.2024, o piso salarial mensal dos...
Após a reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade...
O STF, em 22/03/2024, julgou as ADIS 2110 e 2111 e definiu que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados...